Os corcoveios dos animais exibidos em rodeios resultam da dor e tormento de que padecem, não só pelas esporas que lhes castigam o pescoço e baixo-ventre, mas também pelo sedém, artefato amarrado e retesado ao redor do corpo do animal, na região da virilha, tracionado ao máximo no momento em que o animal é solto na arena. No bovino, o sedém passa sobre o pênis; no eqüino, passa sobre a porção mais anterior do prepúcio, onde se aloja o pênis do animal.
Sedém, como a própria definição denuncia, “é um cilício de sedas ásperas e mortificadoras” (Aurélio Buarque de Holanda Ferreira, Novo Dicionário da Língua Portuguesa, p. 1561, Rio de Janeiro, editora Nova Fronteira). E a mesma obra define “cilício” como “tortura, martírio, aflição, tormento” (página 405).
Conforme o credenciado magistério da Prof.ª Dr.ª Irvênia Luíza de Santis Prada, Professora Titular Emérita da Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia da USP, doutora em anatomia animal e especialista em neuroanatomia, a superfície ventral do abdome, por não se achar protegida por estruturas ósseas, possui maior sensibilidade do que outras regiões. Assim, toda a linha dorsal do corpo do animal tem o reforço da presença da coluna vertebral, o que não ocorre na superfície ventral e mesmo na lateral do abdome, onde se localiza a região dos flancos, havendo, portanto, natural reação dos animais em tentar protegê-la. Por relacionar-se à presença ou à proximidade de estruturas relacionadas aos mecanismos comportamentais de auto-preservação (sobrevivência) e de perpetuação da espécie (reprodução), estímulos na região da virilha sempre são agressivos à integridade do animal. Há que se considerar ainda que a virilha é farta em algirreceptores , ou seja, possui estruturas nervosas específicas para a captação de estímulos que provocam dor. Por ser uma região de pele mais fina, com mais intensidade, podem ser vivenciadas as situações de estimulação de tais receptores.
É falsa, por conseguinte, a impressão de que os animais exibidos em rodeios são bravios e selvagens, uma vez que se trata de eqüinos e de bovinos absolutamente mansos, cujos saltos, coices e corcoveios decorrem da tentativa desesperada de se livrarem dos instrumentos que os fazem vivenciar sofrimento físico e mental infligido, sobretudo, pelo uso do sedém e das esporas.
É o que também concluem dezoito laudos oficiais solicitados pelo Ministério Público e pelo Judiciário, dentre os quais se destacam os proferidos pelo Ibama, pelo Instituto de Criminalística do Rio de Janeiro e pela Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia da USP.
Em laudo pericial expedido pelo Instituto de Criminalística Carlos Éboli da Secretaria de Estado do Rio de Janeiro afirmam os peritos: “ o sedém, ao comprimir a região dos vazios do animal, provoca dor, porque nessa região existem órgãos como parte dos intestinos, bem como a região do prepúcio, onde se aloja o pênis do animal”.
Diante de uma forte constrição, a maciez do objeto nada significa. A título de ilustração, convém lembrar a morte da bailarina americana Isadora Duncan, ocorrida em 1927, quando sua longa echarpe de seda enroscou-se em uma das rodas de seu automóvel, provocando-lhe morte instantânea. Macio ou áspero, o sedém causa dor pela intensa constrição que exerce sobre área muito sensível. Prova disso é o fato de o animal corcovear da mesma forma como o faz se submetido ao sedém áspero. Vale dizer que as reações exibidas são idênticas porque as sensações experimentadas são as mesmas.
Muitas vezes, a maciez do sedém nem mesmo consegue poupar o animal de lesões, conforme constatado por perícia solicitada pelo Ministério Público, em rodeio realizado em Taboão da Serra. Não obstante ser o sedém confeccionada em lã, os animais apresentavam dilacerações de pele na região da virilha.
Alegam os defensores da prática que o sedém provoca cócegas e que esse instrumento permanece por apenas oito segundos em contato com o animal, tempo esse que seria insuficiente para despertar a sensação de dor. Convém esclarecer, entretanto, que basta uma fração de segundo de exposição ao estímulo doloroso para fazer aflorar a sensação de dor; do contrário, a chibatada não produziria dor alguma.
A propósito da mesma alegação, é oportuno lembrar que cócega é uma sensação nervosa ou irritante, advinda de leves toques ou de fricções ligeiras; jamais uma compressão tão intensa como a provocada pelo sedém poderia ensejar tal sensação.
Mas o sofrimento imposto não se restringe ao uso do sedém, pois os animais são muito sensíveis às esporas, normalmente utilizadas em montarias e em provas hípicas de forma criteriosa e com muita moderação, fazendo o cavaleiro uso dos pés para tocar o animal, com pouca pressão e sem insistência alguma. Nos rodeios, entretanto, o peão se vale das pernas para, com força e violência, e de maneira incessante, castigar o animal, que não é tocado por esporas, e sim golpeado por elas, na região do pescoço e do baixo-ventre. Pela forma brutal com que são utilizadas, as esporas provocam dor, sofrimento e lesões, ainda que não sejam pontiagudas.
Ressalte-se que as provas de rodeio exigem a utilização violenta de esporas. No estilo “cutiano” de montaria em cavalo, executado apenas no Brasil, quanto mais esporeado o animal, maiores são as chances de notas altas. Na montaria em cavalo Bareback, o peão coloca-se em posição quase horizontal, devendo posicionar as duas esporas no pescoço do cavalo. Na Bull Riding, montaria em touro, o animal é esporeado, principalmente, na região do baixo-ventre. Já o estilo de montaria em cavalo Saddle Bronc (sela americana) exige que o peão puxe as esporas seguindo uma angulação que sai da paleta, passa pela barriga e chega até o final da sela, na região traseira do cavalo.
Perícias atestam que esse instrumento provoca lesões sob a forma de cortes na região cutânea e, não raro, perfuração do globo ocular. No Rodeio Mundial Universitário de Maringá, realizado em 1997, e no Rodeio Universitário de Uberaba, ocorrido no ano seguinte, 65% dos animais utilizados apresentaram lesões por esporas.
E as peiteiras também provocam dor e sofrimento à medida que passam por cima do nervo torácico lateral que é bastante calibroso, responsável pela enervação da porção anterior da parede latero-ventral do tronco. Conforme declaram o próprios executores da prática, há um grande número de animais que necessitam de forte pressão na peiteira para que reajam da forma esperada.
No estilo “cutiano” de montaria em cavalo, o peão fica apoiado unicamente em duas cordas que são amarradas à peiteira, fazendo com que o animal sofra ainda mais a compressão causada por esse instrumento.
Após ser submetido ao uso do sedém, que lhe é colocado no brete, a simples visão desse local suscita nos eqüinos e nos bovinos reações de fúria e de forte resistência, uma vez que o animal registra em sua memória as experiências que vivencia. De regra, o animal recusa-se a adentar o brete, razão pela qual os peões valem-se das estocadas de choques elétricos para forçá-lo à essa entrada, o que provoca dor extrema, urina e defecação descontroladas.
Das Laçadas e derrubadas
Durante uma prova de perseguição seguida de derrubada na arena da 56º Festa do Peão de Boiadeiro de Barretos, um garrote teve de ser morto, em virtude da paralisia permanente provocada pelo peão que lhe quebrou a coluna vertebral.
O fato, entretanto, não é incomum, uma vez que as provas de perseguição, seguidas de laçadas e derrubadas não só submetem os animais a sofrimento físico e psíquico, mas a risco de lesões orgânicas, rupturas musculares e paralisia gerada por danos irreversíveis à coluna vertebral.
Na prova denominada “bulldogging”, o peão desmonta de seu cavalo, em pleno galope, atirando-se sobre a cabeça do animal em movimento, devendo derrubá-lo ao chão, agarrando-o pelos chifres e torcendo lhe violentamente o pescoço, o que pode ocasionar ao animal deslocamento de vértebras, rupturas musculares e diversas lesões advindas do impacto recebido em sua coluna vertebral.
Cruéis também as provas de laço. Na “Calf Roping” ( laço do bezerro), o laço que atinge o pescoço do bezerro o faz estancar de forma abrupta, tracionando-o para trás, em sentido contrário ao que corria. O laçador desce do cavalo e, segurando o bezerro pelas patas, ou até mesmo pela prega cutânea, ergue-o do solo até a altura da cintura do laçador, para em seguida atirá-lo violentamente ao chão, sendo três de suas patas amarradas juntas. São utilizados bezerros de apenas quarenta dias de vida, já que o animal não pode ultrapassar 120 quilos. Por se tratar de uma competição, cujo tempo é fator primordial, tudo é feito de maneira rápida, grosseira e atabalhoada, aumentando a possibilidade de traumatismos que resultam em seqüelas, tais como rompimento de órgãos internos, lesões nos membros , nas costelas e na coluna vertebral, além de deslocamento de vértebra e de disco intervertebral, como enfatiza a Prof.ª Dr.ª Irvênia Prada, Professora Titular Emérita da Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia da USP, orientadora da pós-graduação em Anatomia dos Animais.
Ademais, os bezerros utilizados em tais provas são submetidos à privação de alimento para que mantenham um peso bem abaixo do normal e, dessa forma, tenham a leveza e o movimento exigidos por essa modalidade. Se o bezerro fosse alimentado adequadamente, seu peso dificultaria a atividade do peão de tracioná-lo e de erguê-lo do solo, comprometendo a execução da prova. A má alimentação leva à desnutrição, o que também traz seqüelas.
Na “Team Roping” (Laço em Dupla), um dos peões laça a cabeça de um garrote, enquanto o outro laça-lhe a perna traseira; em seguida, os peões o esticam entre si, resultando em sérios danos à coluna vertebral e em lesões orgânicas.
E nas denominadas “vaquejadas”, a violência não é menor. O gesto brusco de tracionar violentamente o animal pelo rabo pode causar luxação das vértebras, ruptura de ligamentos e de vasos sangüíneos, estabelecendo-se, portanto, lesões traumáticas com o comprometimento, inclusive, da medula espinhal. Não raro, sua cauda é arrancada, já que o vaqueiro se utiliza de luvas aderentes. Da necessidade de derrubar o bovino para prestar-lhe assistência, em condições que não permitiam ao sertanejo fazer uso da corda, devido à quantidade de espinhos e de pontas de galhos secos que embaraçavam o caminho, surgiu o costume de derrubar o animal, tracionando-lhe a cauda. Tratava-se, entretanto, de medida destinada ao bem-estar do animal que carecia de assistência, que não poderia lhe ser oferecida de forma menos lesiva. Ausente o estado de necessidade, a conduta visando o mero entretenimento adentra o campo da ilicitude penal, sujeitando seus praticantes às penas cominadas na Lei de Crimes Ambientais.
Conforme alegado pelos defensores dos rodeios, as provas que envolvem laçadas e derrubadas exibidas em rodeios não são cruéis, à medida que reproduzem as atividades normalmente realizadas em fazendas. Tais práticas, contudo, já são condenadas pelas atuais técnicas de produção pecuária, justamente, por elevarem o estresse e os riscos de fraturas e de morte a que são expostos os animais.
Segundo consta da literatura atinente aos métodos de contenção de bovinos, tratamentos clínicos em que há necessidade da derrubada do animal exigem a escolha de um solo plano e macio, coberto com colchões de espumas ou cama de capim. Do contrário, podem ocorrer graves traumatismos, ou até mesmo lesões irreversíveis do nervo radial, que podem levar à paralisia permanente.
É o que ensina também o Prof. Dr. Duvaldo Eurides da Universidade Federal de Uberlândia, em seu livro “Métodos de Contenção de Bovinos”, p.44,(Rio Grande do Sul, editora Agropecuária, 1998), ao abordar a questão da derrubada, recomendando que “para realizar tratamentos clínicos em bovinos torna-se necessário derrubá-los e escolher um local adequado: solo plano e macio, coberto com colchões de espumas ou em cama de capim, pois em terrenos duros podem ocorrer graves traumatismos ou até mesmo lesões irreversíveis do nervo radial, causando paralisia permanente.”
Se as laçadas e derrubadas são condenáveis até mesmo nas fazendas, onde são executadas por necessidade, com muito mais razão não podem ser admitidas como mero entretenimento.
O artigo publicado na revista “The Animals Agenda”, em março de 1990, traz depoimento, nesse mesmo sentido, do veterinário E. J. Finocchio:
“Testemunhei a morte instantânea de bezerros após a ruptura da medula espinhal… Também cuidei de bezerros que ficaram paralíticos e cujas traquéias foram total ou parcialmente rompidas. Ser atirado violentamente ao chão tem causado a ruptura de diversos órgãos internos, resultando em uma morte lenta e agonizante”.
Assim como nas montarias, os laçadores treinam por várias horas. A revista “Rodeo Life”, de maio de 1997, publicou entrevista com um deles, da qual se destaca o seguinte trecho:
“Treinava das cinco da tarde até às dez da noite, sem trégua. Sempre passava da meia noite e não amarrava menos de cem bezerros”.
Ainda há outras graves conseqüências que advêm da tentativa de se reproduzir, artificialmente, na arena o que ocorre no campo. Nas provas que envolvem laçadas e derrubadas, simula-se uma perseguição do peão ao animal; é preciso, então, criar um motivo para que o bovino, manso e vagaroso, adentre a arena em fuga, devendo ser submetido à tortura prévia que, no mais das vezes, consiste em ser encurralado, molestado com pedaços de madeira, receber estocadas de choques elétricos e ter sua cauda tracionada ao máximo, antes de ser solto na arena. Garante-se, assim, que o animal, em momento determinado, irá disparar em fuga, pois lhe criaram um motivo para isso.
Vê-se que os animais são submetidos a sofrimento e a risco de lesões, o que viola a legislação atinente à tutela jurídica dos animais.
Da índole: reação individual ao estímulo doloroso
Segundo os defensores dos rodeios, os animais pinoteiam por índole, que seria aperfeiçoada por meio de treinamentos constantes. A alegação, contudo, não resiste à uma observação mais atenta, pois o animal debate-se na tentativa de desvencilhar-se dos instrumentos que lhe são agressivos, e não para derrubar aquele que o está montando; tanto é assim que os corcoveios persistem após a queda do peão, e só cessam quando lhe é retirado o sedém.
É certo que há uma seleção de animais que consiste em buscar aqueles que pinoteiem de forma mais vigorosa para se livrar do estímulo doloroso, já que a índole é justamente a resposta individual ao estímulo. MURRAY FOWLER, autoridade mundial em vida animal, professor da Universidade de Daves, USA, com mais de cento e cinqüenta artigos publicados nas revistas mais conceituadas da literatura internacional, em seu livro “Restraint and Handling of Wild and Domestic Animals” ( The Iowa State University Press, 1ª edição,1978), capítulo 9, p. 127, menciona que “ a reação à pressão de uma corda na região dos flancos é variável. Alguns animais caem imediatamente. Outros resistem e pulam à frente ou para os lados para se livrarem”.
O estímulo doloroso faz com que alguns animais se empinem, o que descarta a possibilidade de serem utilizados em rodeios. Vê-se que a tal índole necessária nada mais é do que a reação individual frente ao estímulo doloroso, consistente no comportamento de corcovear.
De outros fatores que acarretam sofrimento
Convém esclarecer que a situação de flagelo não se restringe ao momento do “espetáculo”, nem à utilização de sedém e outro aparatos cruéis, pois tudo o que envolve a prática acarreta sofrimento ao animal. É o que ocorre por ocasião dos treinos, do transporte, durante toda a preparação e até da tortura prévia a que é o animal submetido para forjar uma perseguição. Vale citar cada item:
a)Treinos: Há longos treinos diários, que duram de seis a horas que objetivam o “aprimoramento técnico” do peão, e não do animal, que simplesmente reage à dor que sente. Peões e vaqueiros declaram que refazem por diversas vezes o mesmo procedimento em busca de um melhor desempenho, o que revela a verdadeira dimensão do descaso de que são alvos os animais utilizados em rodeios. Alguns laçadores não se constrangem em divulgar que não laçam menos de cem bezerros por dia, em treinos que se prolongam até a madrugada.
b)Tortura prévia: Da necessidade de se forjar uma perseguição, reproduzindo na arena o que ocorre no campo, decorre a necessidade de sujeitar o animal à uma tortura prévia. Nas provas que simulam uma perseguição ao animal, como nas vaquejadas, nas provas de laço e na “bulldogging”, há necessidade de se criar, artificialmente, uma razão para que o bovino, animal manso e vagaroso, adentre a arena em fuga, em momento determinado. Para tal, o animal é confinado em um pequeno cercado, onde é atormentado, encurralado, espancado com pedaços de madeira, e submetido a vigorosas e sucessivas trações de cauda antes de ser solto na arena. Só assim é que se garante que aquele animal, em momento determinado, irá disparar em fuga.
c)Transporte: O transporte não proporciona condições mínimas de segurança, sendo o embarque realizado de forma precária, com rampas de acesso inadequadas, o que sujeita o animal a fraturas.
d)Preparação: Abusos também ocorrem antes de o animal ser solto na arena. Por recusar-se a entrar no brete, pequeno cercado onde lhe é colocado o sedém, o animal é submetido a toda espécie de tormentos, sendo espancado, recebendo golpes de varas pontiagudas, puxões e pontapés.
e)Manejo: Frise-se que o manejo dos animais sempre ocorre à custa de extrema violência, desferindo-lhes chutes e socos pelo só fato de se mostrarem vagarosos, ou não se posicionarem conforme a vontade de seus algozes.
f)Quedas e outros acidentes : Ao corcovear de maneira desordenada, não raro, o animal vem a chocar-se contra as grades de proteção da arena. Assim, os animais são submetidos a constantes e sucessivas quedas, das quais podem decorrer ferimentos, contusões, fraturas, entorses, luxações, rupturas musculares e artrites. Muitas vezes, o animal choca-se contra a estrutura de ferro, o que pode levá-lo a óbito.
g)Ruído: E o extremo ruído proveniente dos shows musicais e dos gritos incessantes do locutor , tudo em altíssimo volume, também são estressantes para o animal , cuja acuidade auditiva é várias vezes superior à humana. Esse quadro ainda é agravado pela queima de fogos , que provoca intenso pavor nos animais.
h) Privação de sono: Há também a questão do horário em que os eventos são realizados, o que sujeita os animais à privação de sono. Em condições normais, o animal adormece pouco depois do entardecer , para só despertar com os primeiros raios do dia. Já os animais que são utilizados em rodeios são privados de sono até a madrugada, quando retornam do tal evento, tendo pois o seu período normal de sono de 12 (doze) horas reduzido para 4 (quatro) ou até 3 (três) horas.
Do Estudo da UNESP
Afirmam os defensores do rodeio que a UNESP realizou estudos científicos conclusivos de que o uso do sedém não constitui maus-tratos. Denominado “Projeto Sedém”, o trabalho foi coordenado e concluído pelo Prof. Orivaldo Tenório de Vasconcelos, locutor de rodeios, membro honorário do Clube “Os Independentes” de Barretos, que patrocinou e encomendou o laudo para a UNESP, universidade que criou o chamado “Rodeio Universitário”.
Com base na análise do sêmen colhido, o projeto concluiu pela ausência de lesões e “stress” provocados pelo uso do sedém. Conforme constatado pelo Ministério Público, entretanto, os animais examinados não foram submetidos à simulação de um rodeio por ocasião da coleta do material.
Ainda que a análise do sêmen fosse um método idôneo para comprovar o sofrimento do animal, não poderia um exame concluir algo sobre os efeitos provocados pela utilização de um instrumento, sem submeter os animais ao uso desse instrumento.
Alguns anos depois, o mesmo professor Tenório tomou a frente de um novo estudo realizado na UNESP, denominado “Avaliação técnico-científica da utilização do sedém em bovinos”, que concluiu pela ausência de sofrimento por terem os animais copulado e se alimentado enquanto eram submetidos ao uso do sedém.
No entanto, conforme evidenciam as fotos que integram o estudo, o sedém estava apenas envolto na virilha, sem exercer sobre ela compressão alguma; daí terem os animais copulado e se alimentado normalmente, já que a dor advém da forte constrição exercida por esse instrumento. Vale dizer que o sedém foi utilizado de maneira diversa daquela empregada nos rodeios, pois esse instrumento nem sequer tocou o pênis do animal.
Da suposta legalização dos rodeios e das vaquejadas
A Lei Federal nº 10. 221/2001 erigiu à categoria de atleta profissional o peão que participa de provas de rodeios, de laço, de vaquejadas e de montarias em bovinos e em eqüinos. Já a Lei Federal nº 10.519/2002 é permissiva do uso de sedém e de esporas.
Ambas violam a Constituição da República, que em seu artigo 225,§1º, inciso VII, enuncia incumbir ao Poder Público vedar as práticas que submetam animais à crueldade. Por afrontar o princípio da supremacia constitucional, as normas citadas padecem de inconstitucionalidade.
E não há diploma legal capaz de alterar a natureza dos fatos. Se o sedém e esporas provocam sofrimento aos animais, seu uso constitui crueldade , a despeito da lei que o permite.
A inconstitucionalidade da lei deve ser argüida, por via incidental, nos autos das ações civis públicas, que visam condenar as Municipalidades à obrigação de não fazer, consistente em não conceder alvarás às companhias de rodeio que se valem de instrumentos de tortura, tais como sedém, esporas , peiteiras, et cetera, além de submeterem animais a provas cruéis como as de laço e as de derrubada.
Dos rodeios como prática rentável
Quanto à alegação de que os rodeios e vaquejadas são práticas economicamente rentáveis, cabe replicar que a Constituição da República, em seu art.170,inciso VI, condicionou a geração do lucro e de empregos à preservação do meio ambiente, cuja defesa foi elevada à categoria de princípio da ordem econômica, possibilitando ao Poder Público interceder para que a exploração econômica não se sobreponha à tutela ambiental.
A alegação de que os animais são bens sobre os quais pode incidir, livremente, a ação do homem não encontra amparo legal.
É que a tutela aos animais está inserida em nosso ordenamento jurídico, de forma a reconhecê-lo como ser vivente, capaz de sofrer, e não como coisas que se tornam bens de consumo. Tanto é assim que a norma constitucional traçada pelo artigo 225, §1º, inciso VII, vale-se do termo “crueldade”, e a Lei de Crimes Ambientais contempla figuras típicas como “praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar”. Bens de consumo não sofrem maus-tratos , ferimentos, mutilações, nem tampouco podem ser submetidos à crueldade.
A norma constitucional e a lei ambiental impõem proteção aos animais individualmente considerados, e independentemente do fato de o animal ser de uma espécie ameaçada de extinção, bastando que se atente contra um só exemplar da fauna silvestre, nativa, exótica ou doméstica, para que se consuma o dano ambiental que, por imposição constitucional, compete ao Poder Público a missão de obstar.
Da prática contestada em seu próprio país de origem
Os rodeios são proibidos em algumas localidades como Fort Wayne ( Indiana). Em Pittsburgh, no Estado da Pennsylvania, não se permite o uso de tipo algum de sedém, assim como na cidade de Pompano Beach, na Flórida; em Baltimore City, no Estado de Maryland, é vedado a utilização de esporas e de qualquer instrumento que cause dor ao animal; em Baltimore Country, no Estado de Maryland, não se permite a laçada de bezerro, assim como no Estado de Rhode Island . Em Pasadena, Califórnia, o Código municipal proíbe os rodeios, sendo a décima primeira cidade americana a proibir animais em espetáculos públicos.
Da manifestação cultural importada dos EUA
Não há como sustentar que os rodeios integram o patrimônio cultural brasileiro, pois deitam raízes na colonização dos Estados Unidos da América do Norte, de onde o Brasil importou a prática. Todavia, ainda que se pudesse atribuir alguma relevância cultural aos rodeios , ou às vaquejadas, convém lembrar que o Supremo Tribunal Federal, em festejado acórdão contra a “farra do boi”, decidiu que o pleno exercício de manifestações culturais não prescinde da observância da norma constitucional que veda a crueldade com os animais. Vai daí a conclusão de que não há valor cultural que justifique o emprego de métodos cruéis para com animais.
Como enfatizou o jurista J. Nascimento Franco, em seu parecer sobre o tema, “ inexiste base moral para equiparar o rodeio à tradição ou esporte porque flagela o animal, deforma o sentimento dos espectadores e instila no espírito das crianças e adolescentes o sadismo e a insensibilidade”.
A ausência de identidade entre tais eventos e a cultura sertaneja é admitida até mesmo por aqueles que vivem do rodeio, como nos revela artigo publicado pela Revista “ Rodeo Life” (novembro/dezembro 96):
“E até o cowboy, que sacoleja de rodeio em rodeio, pouco tem daquele boiadeiro dos anos 50. Alguns até que vem das fazendas, mas em sua maioria são moços do interior em busca de fama e grana, nos arriscados oito segundos de duração de cada prova”.
A legítima cultura de um povo inspira-se em suas próprias raízes e história; reclama autenticidade. Não se presta a apresentar como sua, prática importada dos Estados Unidos da América, onde também é repudiada.
A exploração econômica da dor, sobre o lombo de animais fustigados, não pode ser concebida como esporte ou cultura. Constitui sim, crueldade.
Tweet










Nenhum comentário, SEJA O PRIMEIRO!