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Home / Esclarecimentos / Guarda responsavel

Guarda responsável

Muitas entidades de proteção animal valem-se da expressão "posse responsável" para designar um conjunto de regras  que devem nortear o tratamento que se dispensa aos animais de companhia. Entende a UIPA, entretanto, que "posse" é termo que se usa para coisas, e não para animais, razão pela qual adota o termo "guarda responsável", pois de um animal detém-se a guarda, e não a posse.

E a guarda responsável de animais é aquela em que as seguintes regras básicas são seguidas, de forma a se garantir o bem-estar-animal:

a) Ao decidir-se por acolher um animal, tenha em mente que ele viverá cerca de doze anos, ou mais, e que necessitará de seus cuidados, independentemente das mudanças que sua vida venha a sofrer no decorrer desse período;

b) Prefira sempre adotar a comprar um animal. Ao adotar um animal, luta-se não só contra o abandono, mas contra o comércio de animais praticado por criadores, que se perfaz à custa de extrema crueldade. É preciso ter consciência de que adquirir um animal de criador implica, necessariamente, patrocinar o abusivo comércio de animais;

c) Certifique-se de que poderá cuidar do animal durante o período de férias e no decorrer de feriados;

d) Escolha o animal que possua características de comportamento e de tamanho condizentes com o espaço de que dispõe e com os seus próprios hábitos.

e) Ministre-lhe assistência veterinária;

f) Providencie para que seja o animal, macho ou fêmea, esterilizado a partir dos 5 (cinco) meses de idade, para evitar crias indesejadas que resultam em abandono e em superpopulação de animais;

g) Vaciná-lo, anualmente, contra raiva, a partir dos 4 (quatro) meses de idade e contra as demais doenças (vacina V8), a partir dos 60 (sessenta) dias de vida;

h) Não abandoná-lo em caso de doença, de idade avançada, de viagem, de agressividade ou em qualquer outra hipótese;

i) Proporcionar-lhe alimentação adequada à espécie; gatos não devem ser alimentados com ração para cães e vice-versa;

j) Proporcionar-lhe água fresca (água estagnada acumula larvas de mosquitos, que são prejudiciais à saúde);

k) Provê-lo de espaço adequado, ao abrigo do sol e da chuva. Melhor é que se tenha o animal dentro de casa, mas se isso não for possível, dê-lhe ao menos uma casinha, que deve ser colocada ao abrigo do sol, da chuva e do vento, como preconiza a Prefeitura Municipal de São Paulo;

l) Não prendê-lo a correntes, ainda que longas. Dê ao animal um lar, e não uma prisão;

m) Zelar para que o animal não fuja de casa, providenciando para que os portões de casa  sejam resistentes e estejam sempre bem fechados;

n) Telar as janelas, caso more em prédio de apartamentos;

o) Mantê-lo em boas condições de higiene (a água do banho deve ser quente);

p) Jamais submetê-lo a maus-tratos, nem sob o pretexto de educá-lo;

q) Passear com o animal para que ele se exercite, sempre preso à coleira e à guia para evitar  fuga, atropelamento, ataques a outros animais, et cetera;

r) Dar afeto e atenção ao animal;

s) Proporcionar-lhe conforto e espaço adequado; áreas descampadas, estacionamentos e garagens não são recomendáveis para animais;

t) Amenizar-lhe a sensação de frio, por meio de roupas e cobertores; animais sentem frio tanto quanto os humanos.

 

 


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