IBAMA expede orientação geral em desfavor da fauna e do meio ambiente

Ao apreciar uma solicitação de  guarda doméstica de um psitacídeo, espécie a qual pertencem os papagaios, araras e periquitos, o Ibama autorizou a guarda requerida, estendendo e generalizando sua deliberação a casos similares, por meio de uma  orientação geral, expressa em Despacho  de 20 de novembro de 2019, em que  reconheceu o direito à guarda doméstica, desde que o interessado esteja de  posse do psitacídeo há  pelo menos oito anos  e inexistam sinais de maus-tratos, vedando, nessa situação, a apreensão e o encaminhamento daquela espécie aos Cetas- Centros de Triagem de Animais Silvestres.