Maus-tratos a Animais. Denuncie.
Quem presencia, ou toma conhecimento de qualquer prática que provoque sofrimento a um animal, não deve se omitir. Maltratar animal é crime (artigo 32 da Lei Federal nº 9.605/98) e deve ser denunciado às autoridades. Privação de água e de alimento, acorrentamento, ausência de abrigo contra o sol e a chuva, falta de assistência veterinária…