IBAMA expede orientação geral em desfavor da fauna e do meio ambiente
Ao apreciar uma solicitação de guarda doméstica de um psitacídeo, espécie a qual pertencem os papagaios, araras e periquitos, o Ibama autorizou a guarda requerida, estendendo e generalizando sua deliberação a casos similares, por meio de uma orientação geral, expressa em Despacho de 20 de novembro de 2019, em que reconheceu o direito à guarda doméstica, desde que o interessado esteja de posse do psitacídeo há pelo menos oito anos e inexistam sinais de maus-tratos, vedando, nessa situação, a apreensão e o encaminhamento daquela espécie aos Cetas- Centros de Triagem de Animais Silvestres.