Cães necessitam de passeios diários, independentemente de seu porte e ainda que disponham de um quintal espaçoso em seu local de moradia. Isso porque o cão possui a índole de conhecer e desbravar ambientes, sobretudo por meio de seu olfato, muito apurado para ser mantido contido sempre dentro do mesmo espaço, onde ele não terá motivação para explorar o ambiente. Em áreas delimitadas, o cão não exercita essa capacidade, frustrando uma de suas principais aptidões.
O contato com uma diversidade de novos odores estimula, de forma muito favorável, a mente dos cães. Conhecer pessoas e outros animais de sua espécie também desenvolve a sua sociabilidade. Sem entretenimento e lazer, o tédio poderá transformá-lo em um animal de vocalização extremada, ansioso, hiperativo, triste, compulsivo ou ainda destruidor de móveis e de outros objetos.
Os passeios também desempenham a benéfica função de propiciar ao animal a oportunidade de realizar uma atividade física, que o faz adquirir massa muscular e um melhor condicionamento físico, favorecendo todo o seu sistema cardiorrespiratório. Os passeios possuem, ainda, um papel fundamental para evitar o ganho de peso, além de prevenir a atrofia muscular, tão comum em idosos.
E as brincadeiras, convém mencionar, são muito desejáveis à medida que alegram a vida do cão e reforçam o vínculo afetivo que mantém com o seu guardião, mas não podem, jamais, substituir os passeios, que constituem exercícios mais ritmados, integrantes da rotina do animal, que evitam o acúmulo de energia e a sensação de frustração que o acompanha.
Ressalte-se, entretanto, que não cumprem esse papel os passeios breves, que duram apenas o tempo suficiente para que o animal faça suas necessidades fisiológicas. Recomenda-se que os passeios sejam tranquilos e mais prolongados, de forma a entreter o animal, que alivia suas tensões e se exercita, ao mesmo tempo. Nesse sentido, vale lembrar que não se deve manter sempre a mesma rota de passeio. Cães gostam muito de visitar lugares onde nunca estiveram; vai daí a importância de levá-los para conhecer novos parques e praças, proporcionando, assim, um nível maior de estimulação e de entretenimento.
Quem detém a guarda de um cão muito ativo, ou ansioso, deve considerar a possibilidade de levá-lo para passear mais de uma vez por dia, proporcionando, assim, um gasto maior de energia.
É sempre mais adequado que os passeios se realizem pela manhã ou no fim da tarde, evitando, assim, que o animal seja exposto ao forte calor e à alta temperatura do solo, que podem queimar suas patas.
No caso de filhotes, os passeios só devem ter início após a imunização completa do animal. Como o organismo necessita de um tempo para reagir à vacina, produzindo anticorpos, é aconselhável aguardar quinze dias após a última dose da vacina V10. Filhotes não imunizados são muito frágeis, apresentando baixa resistência às várias espécies de vírus, motivo por que não devem ser expostos a possíveis fontes de contaminação.
Importante frisar a necessidade de se conduzir o cão contido em coleira e guia, prática prevista por várias leis municipais, como é o caso da Lei Municipal nº 13.131/2001, que estabelece, em seu artigo 15 que “todo animal, ao ser conduzido em vias e logradouros públicos deve, obrigatoriamente, usar coleira e guia, adequadas ao seu tamanho e porte, ser conduzido por pessoas com idade e força suficiente para controlar os movimentos do animal, e também portar plaqueta de identificação devidamente posicionada na coleira.”
Ainda no tocante à legislação da Capital, em caso de descumprimento, a lei prevê aplicação de multa de R$ 100,00 (cem reais), por animal, ao seu responsável, que também fica obrigado a recolher os dejetos fecais eliminados em vias e logradouros públicos.
Mesmo que não haja lei sobre o tema, coleira e guia são fundamentais, assim como a plaqueta de identificação contendo, ao menos, o nome do animal e telefone atualizado de contato da família, com o código do DDD. Essa medida de precaução também se presta a facilitar a localização do animal, em caso de fuga da residência.
Deve-se ainda atentar à necessidade de adquirir coleira e guia que sejam de boa qualidade e apropriadas ao porte do cão.
Há quem acredite que a coleira e a guia podem ser dispensadas no caso de ser dócil o cão. Nada mais equivocado. Muitos eventos imprevistos, que refogem por completo ao controle do condutor, podem vir a ocorrer, de forma a colocar em risco a integridade física, e até a vida do animal.
Sem coleira e guia não há como exercer controle sobre o cão, que distrai-se em meio a numerosos estímulos que existem em via pública, deixando de responder a qualquer comando de voz de seu condutor.
Ainda que manso, o cão pode vir a se assustar com algum estímulo que o surpreenda e que venha a submetê-lo a perigo. É o caso daquele que, repentinamente, atravessa uma rua por ter avistado um felino, uma ave ou uma cadela no cio, sujeitando-se ao risco de atropelamento.
Mantê-lo em guia curta, não extensível, também é mais seguro, evitando, por exemplo, que o animal avance em direção ao tráfego de veículos, sobre pessoas, ou sobre outros animais. Cães soltos ou atrelados a guias curtas podem vir a interagir com outros cães bravios, que estejam caminhando, ou confinados atrás de grades espaçadas, o que pode ocasionar acidentes graves e evitáveis.
Igualmente arriscada é a conduta de levar ao colo o animal, que pode, facilmente, sair do controle de seu condutor e acidentar-se.
Aquele que caminha com seu cão solto é capaz de prever as consequências de sua conduta, consentindo na ocorrência de seu resultado, agindo, assim, com o chamado dolo eventual ou indireto, identificável nos casos em que não se deseja, de forma direta e objetiva, um certo resultado, mas tolera-se o risco de sua produção.
Em alguns casos, a dispensa da coleira e guia aponta para uma conduta negligente ou imprudente, típica daquele que até prevê a possibilidade da ocorrência do resultado, mas espera que sua habilidade evite a produção daquele resultado. Esse, aliás, constitui o motivo da perda do animal, de seu atropelamento ou de seu envolvimento em atrito com outro animal, uma vez que esses eventos acontecem de forma rápida, sem que haja possibilidade de exercer o necessário controle para evitar o dano.
Segundo o Decreto Estadual Paulista nº 48.533/2004, que regulamentou a Lei Estadual Paulista nº 11. 531/2003, cães pertencentes à raça mastim napolitano, pit bull, rottweiller, american stafforshire terrier, assim como as raças dela derivadas ou variadas, devem ser contidos por enforcador e focinheira, e também por guia curta e coleira, quando transitarem “em centros de compras ou demais locais fechados, porém de acesso público, eventos, passeatas ou concentrações públicas realizados em vias públicas, logradouros ou locais de acesso público.” A norma considera como guia curta de condução as correias ou correntes não extensíveis, de comprimento máximo de 2 (dois) metros.
É de se notar que a lei não atenta ao fato de que a agressividade não está, necessariamente, ligada a certas raças, e menos ainda restrita às raças elencadas. Da mesma forma que existem pit bulls e rottweillers de comportamento dócil, muitos outros cães, com ou sem raça, podem se mostrar agressivos, em certas circunstâncias. Desse modo, cabe ao responsável pelo animal conhecer o seu temperamento e evitar que ele, assim como os outros cães e a coletividade, sejam expostos a qualquer perigo.
Em suma, o que se deve ter em mente é o fato de que os passeios constituem a principal fonte de lazer para o cão, que se exercita, tem sua ansiedade controlada e sua sociabilidade estimulada, ao mesmo tempo em que fortalece o vínculo afetivo que o liga ao seu responsável. Tendo em vista a confiança e o sentimento envolvidos nessa relação, o passeio deve ser proporcionado de forma frequente e sobretudo, segura, livre de quaisquer riscos desnecessários à integridade e à vida do animal.
Vanice Teixeira Orlandi é advogada, presidente da centenária Uipa, União Internacional Protetora dos Animais. Possui também formação em Psicologia, com especialização em Psicologia da Educação.