Quem presencia, ou toma conhecimento de qualquer prática que provoque sofrimento a um animal, não deve se omitir.
Maltratar animal é crime (artigo 32 da Lei Federal nº 9.605/98) e deve ser denunciado às autoridades.
Privação de água e de alimento, acorrentamento, ausência de abrigo contra o sol e a chuva, falta de assistência veterinária e de cuidados de higiene, assim como qualquer ato de violência com o animal, são condutas que podem ser consideradas como práticas de maus-tratos.
Colher provas como fotos, vídeos ou declarações não é uma obrigação do denunciante, e sim das autoridades, mas é recomendável, se possível, fotografar ou filmar, assim como verificar se outras pessoas presenciaram a ocorrência, e se elas estão dispostas a confirmar o que viram.
O fato deve ser noticiado à Polícia Civil. Na Capital de São Paulo, pode ser informado ao DPPC – Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania (Av. São João, 1247, Centro), ou registrado em qualquer distrito policial da Cidade.
Nos casos mais graves, o delegado de polícia ou o promotor de justiça podem, ainda no curso do inquérito, obter um mandado judicial para a busca e apreensão do animal vitimado.
Já a Polícia Militar deve ser acionada, por meio do 190, se for o caso de uma intervenção imediata para a repressão da ocorrência como, por exemplo, no caso de um animal que esteja sendo espancado, ou sofrendo, naquele momento, algum tipo de violência ou abuso.
Sempre que houver uma necessidade maior de investigação para apurar a prática denunciada e identificar a autoria, o caso deve ser levado ao conhecimento da Polícia Civil, e não da Polícia Militar.
No Estado de São Paulo, a prática de maus-tratos também pode ser registrada no portal da Delegacia Eletrônica de Proteção Animal (http://www.ssp.sp.gov.br/depa). Tratando-se de fato grave, com necessidade de intervenção imediata, recomenda-se que a ocorrência seja registrada na Delegacia física, ou que seja acionada a Polícia Militar.
Em caso de número excessivo de animais (na Capital a Lei Municipal nº 13.131/2001 estabelece o limite de dez animais por residência), ausência de cuidados de higiene, presença de entulhos et cetera, a denúncia também pode ser apresentada à Prefeitura de São Paulo (via 156).
No caso de estabelecimentos comerciais como Pet Shops, a denúncia também pode ser apresentada à Prefeitura.
Tratando-se de comércio ilegal de animais, a denúncia deve ser apresentada à Subprefeitura daquele território, ou à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, se o fato se der em parques municipais.
Vanice Teixeira Orlandi é advogada, presidente, desde 2005, da Uipa, União Internacional Protetora dos Animais, entidade MAIS QUE centenária, fundada em 1895, responsável pela instituição do Movimento de Proteção Animal no país. Possui também formação em Psicologia, com especialização em Psicologia da Educação.