Na oportunidade em que parabenizou os Ministros do STF pela decisão que declarou a inconstitucionalidade de lei cearense permissiva da vaquejada, a Uipa queixou-se das decisões reiteradas daquela Corte pelo não conhecimento dos recursos extraordinários interpostos pela entidade contra os rodeios.
Para que o recurso seja conhecido e tenha seu mérito apreciado (examinar se o recorrente tem, ou não, razão no tocante ao objeto do recurso), é preciso que algumas condições de admissibilidade estejam presentes. Tais condições são chamadas de juízo de admissibilidade.
Para o conhecimento dos recursos extraordinários, o STF vem exigindo condições de admissibilidade não previstas em lei, em afronta ao próprio texto constitucional.
Segue cópia da carta que foi enviada à presidente e aos demais Ministros do STF